Direito é uma palavra polissêmica, ou seja, apresenta vários sentidos:
Direito como Fato: expressa a relação jurídica composta por partes que possuem poderes (direitos subjetivos) e deveres (obrigações jurídicas) reconhecidos pelas normas jurídicas;
Direito como Poder: indica a existência de um sujeito com o poder, garantido pelas normas jurídicas, de exigir algo de alguém;
Direito como Valor: significa a noção de Justiça ou Bem Comum, trazendo sentido axiológico às interpretações normativas;
Direito como Norma: expressa a ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa dos fatos e valores, ou seja, a positivação desses elementos, geralmente dividida em: normas de organização e normas de conduta (permissivas, proibitivas ou obrigatórias);
Direito como Ciência: refere-se ao estudo, baseado em um método cientifico, dos fenômenos que englobam Fato, Valor e Norma Jurídica, pautados pelas perspectivas empíricas, filosóficas e exegéticas.