Podemos conceituar o conflito, no âmbito comunicacional, como profunda falta de entendimento entre duas ou mais pessoas. Um conflito surge pela dificuldade das partes em resolver um problema pontual, por vezes superficial e que poderia ter sido resolvido entre os envolvidos sem a necessidade de envolvê-lo na máquina judiciária.
O judiciário há poucos anos atrás, era visto como a única forma de resolução de conflitos. Hoje existem outros métodos, além do tradicional processo judicial, para a solução desses conflitos. São formas alternativas de driblar a burocracia e o longo tempo de espera na “Justiça Comum”. As vantagens do MASC – Meios alternativos de solução de conflitos, são diversos. Dentre eles:
- Celeridade: as sentenças serão proferidas até o prazo máximo de seis meses;
- Sigilo: nenhum dado do processo é levado a conhecimento público;
- Informalidade: processo mais humano e mais rápido em sua finalização;
- Autonomia da vontade das partes: as partes podem se submeter ao juízo arbitral, sendo o árbitro, livremente escolhido por eles.
Dentre os meios alternativos de solução de conflitos, podemos destacar: A conciliação, a mediação e a arbitragem. Sendo:
CONCILIAÇÃO
Na conciliação, as partes envolvidas no conflito irão denominar uma terceira pessoa para auxilia-los. O conciliador é uma pessoa (neutra) da sociedade, com conhecimento específico, que auxilia as partes a chegarem à um acordo proveitoso para ambos.
A conciliação pode ser judicial quando já foi ajuizada a ação, ou seja, o próprio juiz será o conciliador.
No juizado especial, todos os processos são iniciados pela audiência de conciliação. Se acaso as partes não entrarem em um acordo, o processo passará para fase de instrução.
MEDIAÇÃO
Na mediação, as partes poderão expor seu pensamento e terão a oportunidade de solucionar o conflito de forma construtiva. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos.
Em um litígio, as partes discordantes contratam uma terceira pessoa (neutra) que as ajudará a reestabelecer a comunicação entre elas.
ARBITRAGEM
Na arbitragem, as partes designam uma terceira pessoa, ou uma entidade privada que irá solucionar o conflito entre as partes.
A arbitragem pode ser instituída fazendo-se constar nos contratos uma cláusula denominada Cláusula Compromissória. Se no contrato ela estiver presente, as partes acordam que toda e qualquer divergência será dirimida por meio de arbitragem.
DIFERENÇA ENTRE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
A conciliação é usada na situação em que há um conflito evidente. Não é a comunicação que impede a resolução do conflito.
A mediação é usada para reestabelecer a comunicação entre as partes, fazendo com que elas consigam chegar a um acordo sem interferência de um terceiro.
Na arbitragem, as partes submetem o conflito a um terceiro especialista na matéria discutida. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial.
Os meios alternativos de solução de conflitos ajudam a desobstruir a máquina judiciária, socializando o processo de entendimento entre as pessoas e acelerando a resolução dos problemas.