Por: Mariana Araújo
Conceito de Reconvenção
É o pedido contraposto que o réu (reconvinte) faz contra o autor (reconvindo) em relação a demanda proposta pelo segundo.
O NCPC permitiu que a reconvenção venha junto com a contestação, como sendo um capítulo, não precisando se fazer duas peças diferentes, cumprindo o princípio da economia processual bem como ao princípio da celeridade.
A contestação é peça de mera defesa, que não se presta a que o réu formule outras pretensões que não a de ver desacolhidas as do autor, por isso, se o réu tiver algum pedido a formular perante o autor, deverá valer-se dessa ação, no mesmo processo, denominada reconvenção. É uma nova ação que se ocupa do mesmo processo
É requisito da reconvenção que a pretensão formulada nela seja conexa com a originária (proposta pelo autor da demanda inicial).
Na reconvenção, o réu não busca defender-se, mas formular uma pretensão em face do autor. Ela sempre amplia os limites objetivos da lide, porque o juiz terá de decidir não só sobre a pretensão originaria, mas sobre aquela formulada pelo réu.
Se o juiz julgar extinta a ação principal por qualquer razão, prossegue de maneira independente a reconvenção, ou seja, a extinção da ação não implica necessariamente na extinção da reconvenção, esta segunda ganha uma autonomia.
OBS: O campo específico para ajuizamento da reconvenção é o processo de conhecimento. Não é possível reconvir em execuções
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ATENÇÃO
Contestação: peça de resistência. Limita-se a requerer a improcedência da ação. Reconvenção: peça de ataque. O réu formula pedido em seu favor
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A economia processual e o risco de decisões conflitantes justificam a possibilidade de ampliação subjetiva, com a inclusão de pessoas que não figuravam originariamente na demanda.
O que não se admite é que a reconvenção seja formulada somente por quem não é réu, ou somente em face de quem não é autor.
Se o reconvindo não contestar a reconvenção, nem por isso se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo reconvinte. Afinal, o autor ajuizou a demanda, e os fatos nela narrados possivelmente estarão em contraposição aos mencionados pelo réu.
Há as chamadas ações dúplices, estas dependem de previsão legal, e permitem que o réu formule pretensões na própria contestação sem a necessidade de reconvir
Requisitos da reconvenção
As mesmas condições da ação e os pressupostos processuais que teriam de ser preenchidos, caso o réu optasse por propor demanda autônoma, terão de ser observados na reconvenção, além de outros mais, são eles:
- Conexidade entre as demandas
- Competência igual para julgamento
- Procedimento compatível
- Que o autor ao seja legitimado extraordinário: O CPC proíbe o réu, em seu próprio nome, reconvir autor quando este demandar em nome de outrem (legitimado extraordinária)